Sociedade Simples quer saber se a natureza se encaixa com a sua ideia de negócio!
Quando nos deparamos com o mercado de trabalho é notório que há vários tipos de empreendimentos que podem ou não ser a sua cara, e a Sociedade Simples (SS) pode ser a escolhida!
Para chegarmos na decisão final da sua empresa, é necessário muito estudo sobre as características de cada realidade, talvez à primeira vista uma coisa não mostre ser realmente aquilo que se encaixe com a sua personalidade. Por esse motivo, descubra, neste artigo, algumas atribuições que cercam o modelo de Sociedade Simples.
O que é Sociedade Simples?
Você já encontrou com sociedades entre duas ou mais pessoas que atuam em atividades não empresariais? Essa é a definição do que é a Sociedade Simples. São funções exclusivas de profissionais como advogados, médicos, dentistas e outros que prestam serviços à sociedade sem caráter corporativo.
A questão estrutural não é preocupante, pois o seu tipo societário será baseado de acordo com as atividades feitas na sociedade.
O financiamento da empresa e de seus bens são responsabilizados apenas pelos sócios, em casos de quebra ou crise, a quitação de dívidas deve ser feita com base no patrimônio pessoal dos responsáveis.
É perceptível como a Sociedade Simples causa grande impacto na comunidade com suas ações e incentivos no empreendedorismo. Mas, você sabia que há mais alguns tipos de Sociedade Simples? Confira quais as principais!
Sociedade Simples Pura
Quando você se deparar com uma Sociedade Simples Pura, irá perceber que essa categoria não adota tipos societários. Pois, os sócios ficam com a parte financeira do negócio e nas atividades ligadas à associação.
Sociedade Simples Limitada
Ao contrário da Pura, a Sociedade Simples Limitada precisa lidar com seus investimentos a partir do capital social da empresa. Há limitação para os sócios no fragmento da quantia dependente de terceiros envolvidos na sociedade, acordo com valores investidos e o compromisso estabelecido.
Sociedade Simples Impura
São todos aqueles com natureza simples, como uma clínica odontológica que adotam algum tipo de sociedade empresarial, como as limitadas.
Interessante, né?! Quanto mais ideias melhor para o seu investimento resultar em bons ganhos nos próximos meses!
Partindo dessa ideia, que tal finalmente entender como abrir uma Sociedade Simples? A gente te explica!
Como abrir uma Sociedade Simples?
O processo exige uma documentação precisa e que tudo esteja 100% esclarecido.
Para a abertura da Sociedade Simples, em um período de até 30 dias é preciso que seja feito pelos sócios o registro do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), situado em cartórios. Feito essa etapa, é desenvolvido o Documento Básico de Entrada (DBE).
Com a ajuda da tecnologia para o seu negócio, o processo pode ser feito diretamente pela internet pelo site da Receita Federal! Facilita bastante aquele dia a dia corrido que o empreendedor possui, né?! Neste caso, o DBE deve possuir a assinatura do representante legal da sociedade simples e enviado pelo site da Receita, a fim de solicitar o tão esperado Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Logo em seguida, será necessário solicitar os alvarás de funcionamento da prefeitura e em alguns casos, do Corpo de Bombeiros. Não parando por aí, atente-se também em providenciar a licença da Vigilância Sanitária para que, com as licenças municipais, seja possível fazer a emissão de notas fiscais da sua empresa.
Exemplos de Sociedade Simples
Não conseguiu entender muito bem ainda sobre os critérios precisos para iniciar a sua SS? Vem conferir alguns exemplos!
Imagine que dois dentistas decidiram formar um consultório para prestar ambos seus serviços no bairro, a categoria dessa atividade torna-se a Sociedade Simples.
Outro exemplo para se ter uma ideia, são três advogados que juntos, decidiram abrir um escritório de advocacia fazendo uma sociedade formal entre os envolvidos, assim, sendo de forma profissional e pessoal a prestação de serviços de natureza jurídica.
Legislação da Sociedade Simples
De acordo com o Código Civil, não há vínculo empresarial, mas na Sociedade Simples é possível ser feito em nome coletivo, com a Comandita podendo ser desenvolvida em sociedade simples pura, sociedade simples impura ou limitada.
Em casos que não seja escolhido os tipos societários, a sociedade será regida pelas regras que compõem a Sociedade Simples. Para isso, a regulamentação consta em artigos 997 e 1038 do Código Civil de 2002.
Qual a responsabilidade dos sócios na sociedade?
Segundo dados, mediante o contrato social, será estabelecido se o sócio responderá ou não pela sociedade de forma ilimitada ou limitada, ou solidária ou subsidiária.
Em casos de ser limitada, o sócio não acabará respondendo pelas dívidas da sociedade, já no caso, ilimitada, será obrigatório que isso aconteça.
Contrato Social
Como toda empresa, é dever que exista um contrato social que reúna todas as condições impostas entre a sociedade para não haver desentendimentos no futuro.
Utilizado com fins para regulamentação, confira os tipos societários regulamentados pelo Código Civil:
- Sociedade simples (art. 997);
- Sociedade em nome coletivo (art. 1041);
- Sociedade em comandita simples (1045, parágrafo único, art.1046);
- Sociedade limitada (art. 1053, parágrafo único, art. 1054).
Se você deseja ter todas as informações com a maior clareza possível, descubra quais os dados que não podem faltar no seu contrato:
Nada de rasuras
Como toda documentação precisa, é claro que não podemos deixar que erros passem despercebidos! Tudo que estiver nos dados precisam ter clareza e objetividade, sem que exista nenhuma sombra de dúvidas sobre a empresa.
Devido a isso, é totalmente proibido que existam rasuras, emendas e termos em outras línguas que barrem o entendimento do que foi proposto.
Não utilize o verso
De maneira alguma é permitido que você utilize o verso das folhas do contrato para destacar qualquer informação, mesmo que seja relacionado com o conteúdo. A ação acaba manchando todo o propósito da documentação em ser algo de extrema importância prezando pelo respeito entre os sócios envolvidos.
Essa parte vale para todos os responsáveis estarem atentos e não fugirem das etapas de passar as informações claras e sem impressões ruins.
Assinaturas
A assinaturas de todos os participantes da sociedade devem estar presentes, não permita que isso seja algo de última hora, a ausência de qualquer assinatura importante pode trazer prejuízos irreversíveis para a sua empresa.
É preciso o visto de um advogado indicando o nome e o número da inscrição na Seccional da OAB para comprovar a profissão. Em casos especiais, como a sociedade ressaltar a declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, será dispensada a necessidade do visto do advogado.
Registro do Contrato
É necessário o registro do contrato nos 30 dias subsequentes à constituição da sociedade. Em casos de Sociedade Simples, o registro deverá ser feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Mas, se possuir vinculação a uma sociedade empresarial, deverá ser feita na Junta Comercial.
Diferença entre Sociedade Empresarial e Sociedade Simples
Dentro da Sociedade Simples, percebemos situações nas quais as atividades econômicas são executadas pelos próprios sócios.
Já na Sociedade Empresarial, observe que as atividades econômicas estão ligadas a empresa, não sendo feita diretamente junto aos societários.
Ainda nesse contexto empresarial, elas também podem ser limitadas em algumas funções, como na resposta de funcionários com a parcela de quotas, e ilimitadas ao responderem pela coparticipação nas obrigações sociais do negócio.
Qual o objetivo da Sociedade Simples?
Depois dessa leitura você deve estar se perguntando qual o objetivo final que traz a sociedade simples para o seu negócio, não é?! É fácil!
Ela carrega finalidades importantes para o mercado de trabalho, podendo ser intelectuais ou de cooperativas. Logo, sendo gerenciada por profissionais de natureza literária, artística e científica.
Exclusão de sócios
Muitas relações acabam “esfriando”, e com isso, chegando a decisão final de romperem com o contrato. Mas, será que essa ação é possível dentro de todas as informações mencionadas? Confira abaixo!
Não nos restringindo apenas a esse “esfriamento”, também encontramos momentos que impossibilitam o sócio a continuar com as atividades da empresa, como em casos de falecimento, podendo sim, haver a retirada do societário da sociedade.
Com isso, é dever da sociedade fazer o pagamento, em dinheiro, ao sócio (ou herdeiros) mediante a quota efetivamente integralizada. Isso deve ocorrer dentro do período de 90 dias da data de liquidação.
Com a realização da liquidação parcial, haverá uma redução do capital social devido a todos esses detalhes. Mas, calma! Esse valor da quota liquidada pode ser suprida pelos demais sócios em comum acordo.
Abra sua empresa!
Agora que você já entende o que é e qual a sua importância para o mercado com oportunidades de negócios, não vai deixar essa chance incrível passar, né?!
Possuir uma Sociedade Simples não é e nunca foi uma tarefa fácil, apenas a ação de abrir uma empresa já mostra como um planejamento deve ser posto na mesa para que nada saia conforme o planejado.
E pensando nisso caro empreendedor, tenha em mente que entrar em comum acordo com seus sócios deve ser um dos principais atributos para que todos os processos sejam feitos sem preocupações e com ainda mais vontade de ganhar a atenção do seu público-alvo!
Estamos na torcida para que cada detalhe ocorra sem erros, com grandes faturamentos para que você se torne referência no seu nicho de atuação!