IRPF 2022: tudo que você precisa saber antes de fazer a sua declaração
A hora de entregar a declaração do Imposto de Renda chegou, então venha entender como funcionará a entrega do IRPF 2022, os prazos e quem precisa entregá-lo
O Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF 2022, deve ser declarado por pessoas físicas que se enquadram em um grupo determinado pela Receita Federal.
Com o recebimento da declaração do IRPF, a Receita Federal poderá analisar se os rendimentos do contribuinte condizem com os impostos recolhidos.
Ao pagar um valor maior que o devido de tributos, é feita a restituição do valor equivalente; caso o contribuinte tenha pago a menos do que devia em tributos, será cobrado o valor devido através de boleto bancário ou de débito automático.
É extremamente importante o preenchimento correto das informações, bem como a entrega dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
A não entrega da declaração ou a entrega com erros podem fazer o cidadão cair na malha fiscal, possibilitando, também, sérios problemas relacionados ao seu CPF.
Entenda melhor sobre a declaração do IR, sobre os prazos e as restituições; leia o material abaixo e veja as principais informações a respeito do tema.
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- Imposto de Renda onde declarar?
- IR 2022 fique por dentro das diferenças entre empresas e pessoas físicas.
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Quais os prazos para a declaração do Imposto de Renda 2022?
A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2022 -, que é referente ao ano base de 2021, deverá ser entregue entre os dias 7 de março e 29 de abril, conforme estipula a Receita Federal.
Vale ressaltar que a não entrega da declaração dentro da data anunciada pela RFB gerará multa para o contribuinte em atraso.
Os pagamentos do IRPF 2022 poderão ser feitos em até oito vezes, e a novidade é que o valor pode ser pago via pix.
Quem deve declarar o IRPF 2022?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 os indivíduos que…
- Tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,79;
- Tiveram receitas brutas provenientes de atividades rurais acima do valor de R$ 142.798,50;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valores superiores a R$ 40.000,00;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhantes ou tiveram ganho de capital de alienação de bens ou direitos com incidência de imposto;
- Tiveram a propriedade ou posse de bens ou de direitos, em 31 de dezembro, no valor superior a R$ 300.000,00.
Quais gastos pode-se deduzir do IR 2022?
As deduções previstas para o IRPF 2022, conforme divulgado pela Receita Federal, são…
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
- As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- O limite de dedução do desconto simplificado é de R$ 16.754,34;
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Quais os prazos para a restituição?
As restituições acontecerão em 5 lotes e seguem um cronograma específico.
Em 31 de maio, será liberado o primeiro lote, e os outros seguem até 30 de setembro, quando será liberado o último lote.
Vale lembrar que as restituições acontecem em ordem prioritária, atendendo primeiro idosos. Quem entregar a declaração primeiro também receberá a restituição nos primeiros lotes liberados.
Cronogramas dos lotes conforme Receita Federal:
- 1º lote – 31/05/2022;
- 2º lote – 30/06/2022;
- 3º lote – 29/07/2022;
- 4º lote – 31/08/2022;
- 5º lote – 30/09/2022.
Além das opções de poupança e de conta corrente, como expostas nos anos anteriores, este ano o contribuinte poderá receber a restituição pelo pix. Vale ressaltar que apenas o número de CPF será aceito como chaves pix para o caso de restituição.
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