Você sabe quais as punições envolvidas com a sua declaração de IR?
No artigo de hoje você vai conhecer as principais punições relativas à não entrega ou envio da sua declaração de IR com erros ou inadequações.
Você também se preocupa com as punições relacionadas à sua declaração de IR?
No artigo de hoje vamos explicar você quais são as principais que você estará exposto, no caso de não envio ou transmissão de sua declaração de IR com informações erradas.
Para que você tenha uma noção maior sobre o assunto, vamos bater um papo sobre o que, de fato, é o Imposto de Renda, quem está obrigado a declará-lo, cuidados que você precisa ter ao transmiti-lo e punições relacionadas ao tributo.
Sendo assim, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!
O que é o Imposto de Renda
Também conhecido como IR, o Imposto de Renda é um tributo que deve ser pago sempre que você obtiver renda ou algum tipo de provento.
Nesse sentido, ele incidirá sobre, por exemplo:
- Salários;
- Recebimento e aluguéis;
- Rendimento de aplicações financeiras.
Trata-se de tributo presente em nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 153, inciso III.
Está presente em nosso Código Tributário Nacional, Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, artigos 43, 44 e 45.
Ainda, a Lei 9.580, de 22 de novembro de 2018, conhecida como Regulamento do Imposto de Renda, trata especificamente sobre ele.
Porém, é importante lembrar que não basta apenas que o tributo seja recolhido para que você não esteja sujeito a punições.
Existem outras obrigações as quais você precisará cumprir para evitar problemas com o fisco, dentre elas temos o envio periódico da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Abaixo relacionamos alguns artigos que vão ajudar você a entender melhor sobre o tributo:
- Isenção do IR: como funciona?
- Declaração de IRPF: saiba com evitar problemas
- Imposto de Renda: como calcular?
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Que está obrigado a declará-lo?
Mas também não são todas as pessoas que estão obrigadas a declarar o IR.
A Instrução Normativa da Receita Federal (IN SRF) de número 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, específica em seu art. 2º quem está obrigado a declarar o tributo, a saber:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis os quais ultrapassaram o limite de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou os quais tenham sido tributados de forma exclusiva na fonte, que superaram o limite de R$ 40.000,00;
- Que tenham obtido, em qualquer período de 2021, ganho de capital ao vender bens ou direitos, o quais estejam sujeitos à tributação do IR;
- Pessoas que tenham operado na bolsa de mercadorias, valores, futuros ou semelhantes, em qualquer momento de 2021;
- Produtores rurais os quais tenham obtido receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Que pretendam realizar a compensação de prejuízos os quais tenham ocorridos no ano-calendário de 2021 ou anteriores, na declaração referente a esse ano calendário ou posteriores;
- Aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, detinham a propriedade ou mesmo a posse de direitos ou bens, os quais tenham ultrapassado o limite de R$ 300.000,00;
- Tenham passado a serem considerados residentes no Brasil em qualquer período a que a declaração se refere, e nessa condição se encontravam no dia 31 de dezembro;
- Indivíduos os quais tenham optado pela isenção do IR sobre ganho de capital que tenha sido obtido sobre a venda de imóveis utilizados para fins residenciais, desde que o produto alcançado com a alienação tenham sido usados para adquirir novos imóveis residenciais no país, isso dentro do período de 180 dias a contar da data em que o contrato de venda foi celebrado.
Sendo assim, é imprescindível que você atente-se a essas regras para ficar longe de punições relacionadas à entrega da sua declaração de IRPJ.
Quais cuidados ter ao transmitir sua declaração?
Nesse sentido, além de saber se você está obrigado a entregar sua declaração, é importante tomar alguns outros cuidados os quais vão ajudar a ter um bom relacionamento junto ao fisco.
O primeiro deles que trazemos é sobre o envio dos dados corretos, visto que informações que não estejam de acordo com a realidade poderá fazer com que você caia na malha fina, sistema da Receita Federal que atua no cruzamento de informações com objetivo de encontrar dados enviados de maneira incorreta.
Ainda, é importante estar atento aos prazos de envio da declaração.
Lembrando que tanto pessoas físicas quanto jurídicas precisam pagar e declarar o IR, mas o nosso artigo é destinado a pessoas físicas. No material abaixo você terá detalhes sobre a diferença entre cada uma delas:
IR 2022: fique por dentro das diferenças entre empresas e pessoas físicas
Quais as punições relacionadas à sua declaração de IR?
Nesse contexto, caso você não se atente às regras relacionadas à entrega da sua declaração de IR, poderá se expor a diferentes punições.
Por exemplo, caso perca o prazo do envio, o qual, segundo a IN SRF, será até o dia 29 de abril de 2022, poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até a 20% ao valor do imposto devido.
Ainda, existe a possibilidade de você ter que responder por crime de sonegação fiscal, dependendo dos erros encontrados em sua declaração e os motivos que levaram eles a acontecer.
Sendo assim, as leis que tratam do assunto são, respectivamente:
Poderá também ter problemas com o seu CPF, fazendo com que ele se torne irregular, o que poderá proporcionar problemas junto a, por exemplo, bancos com os quais você tenha relacionamento.
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Como vimos, o Imposto de Renda é um tributo que possui muitas regras, as quais se relacionam não apenas com o seu cálculo, mas também obrigações a eles relacionadas.
Ainda, o não atendimento a todos aspectos trazidos pela legislação, deixará você exposto a diferentes tipos de punições.
Então, é imprescindível que você busque estar em dia com o tributo e, para isso, contar com apoio especializado é uma opção inteligente.
Com a ajuda de quem entende fica muito mais fácil obedecer aos prazos especificados e enviar sua declaração da forma correta, como determina a legislação.
E, nesse sentido, você pode contar conosco, da Dynnamik!
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