Após o registro do Estatuto Social da associação, o próximo passo é solicitar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) do Ministério da Fazenda para regularização de sua condição de contribuinte de tributos federais.
Este procedimento é necessário para que a Associação possa realizar operações financeiras, abrir conta bancária e celebrar convênios, contratos e parcerias.
O número do CNPJ deverá constar em todos os recibos, contratos e documentos que gerem direitos e obrigações da associação.
O primeiro passo é determinar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da associação.
A CNAE é o instrumento de Padronização Nacional dos Códigos de Atividade Econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. É aplicada a todos os agentes econômicos atuantes na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).
A definição correta do CNAE de sua associação, vai garantir mais rapidamente a sua sustentabilidade. Portanto, é preciso definir o CNAE principal e também os secundários de acordo com as finalidades estatuárias, sempre observando o futuro em relação as qualificações junto aos órgãos públicos.