Você que é Médico(a) e tem como objetivo abrir uma Pessoa Jurídica ou já tem uma empresa aberta, mas quer pagar menos impostos de forma legal.
A Dynnamik Contabilidade iremos dar toda consultoria necessária para que você possa obter sucesso.
Somos especialistas em ajudar você a ganhar dinheiro.
Iremos começar analisando como você atua atualmente, ou se vai iniciar agora, em qual formato irá optar.
Quais as formas que você médico pode atuar?
Você que é médico pode atuar pessoa física ou pessoa jurídica.
- Pessoa física (Autônomo ou CLT): você irá pagar seus impostos na pessoa física, ou seja, você terá que pagar mensalmente o imposto de renda pessoa física, fazendo o cálculo pelo carnê leão e mais o INSS Autônomo.
- Pessoa Jurídica: Nesse perfil você passa a ter mais acesso ao perfil de empreendedor e novas possibilidades de gestão de seu negócio e carreira. Você terá o apoio de um contador especializado no seu ramo para lhe orientar e apoiar tanto na parte burocrática e na gestão do negócio.
Independente da forma acima que você escolha, você pode contar com a ajuda de um contador especializado na área da saúde, pois mesmo como autônomo pessoa física, você pode desenvolver controles financeiros e contabilidade para apoiar a sua gestão financeira e planejamento.
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?
Será necessário fazer cálculos comparativos da sua situação atual e futura para apresentar para você qual será a opção mais viável.
Na pessoa física você irá fazer o carnê leão mensal para o recolhimento do imposto de renda pessoa física pela tabela progressiva.
Para cada paciente, um recibo deverá ser emitido, ou seja, você irá fazer um controle como o carnê leão, e também poderá optar pelo livro caixa, pois na sua clínica/consultório você terá despesas do negócio que podem ser dedutíveis como:
São elas: aluguel, funcionários (com registro em carteira), internet etc. Que são pertinentes ao seu negócio, e que poderão ser abatidos na base de cálculo de imposto de renda.
Nós fazemos esse cálculo para você somando também o INSS autônomo e analisamos se tributar por pessoa física é o mais viável para o seu caso.
Pessoa Jurídica – Ter um CNPJ e emitir Nota Fiscal
Na pessoa jurídica você poderá optar por alguns tipos de regime tributário que são eles:
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional é o modelo de tributação mais escolhido, pelo fato de unificar o pagamento de impostos em apenas uma guia chamada de DAS (Documento de arrecadação do simples).
Ele não é tão simples assim infelizmente, pois proporciona várias alíquotas específicas por faixas de tributação (vários anexos de enquadramento), de acordo com seu faturamento anual e o tipo de atividade.
O Lucro Presumido tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais que são eles:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Esses dois impostos são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta e com um percentual de presunção de seu lucro estipulado na legislação, de acordo com sua atividade.
Temos também o Pis/Cofins que incidem sobre a receita bruta e o ISSQN que é o imposto sobre o serviço municipal.
O Lucro Real não é indicado, pois não compensa para a maioria dos casos de prestadores de serviços, como é o caso dos médicos.
A não ser que sua empresa seja uma grande clinica, ou uma empresa que presta serviços a hospitais.
Análise tributária – Planejamento tributário do Médico(a)
A pessoa física é mais vantajosa somente quando o profissional está começando e tem uma receita baixa.
Na pessoa física está sujeito a uma tabela de imposto de renda, e essa tabela vai de 7,5% a 27,5% e mais o INSS autônomo a uma alíquota de 20%.
Já no Lucro Presumido os impostos federais que são os mais pesados são de 11,33%, e depois soma o ISSQN que pode ser de 2% a 5%, que vai depender do município que você está localizado.
Quando se compara o Lucro Presumido com a tributação pessoa física, já se vê um ganho provável, que depende de análises com cálculos.
O Simples Nacional também é uma ótima opção, pois tem a probabilidade de se tributar seu faturamento por uma alíquota de 6%, mas depende do fator R, que o relaciona o total da sua Folha de pagamento com o faturamento.
Assim se a Folha de pagamento for igual ou maior que 28% do faturamento, você obtém esse benefício do anexo III.
Tudo depende de análises e que podem ser feitas por nós, assim apoiamos você ganhar dinheiro, pois economizar impostos é uma forma de aumentar sua sobra no caixa de seu negócio na área médica.