Entenda de uma vez por todas quem é isento de Imposto de Renda
A isenção do IR é uma forma de reduzir custos seja da pessoa física ou da pessoa jurídica. Por isso, saber quem é isento de Imposto de Renda é fundamental.
O Imposto de Renda (IR) é um tributo que incide sobre pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil. Ele é cobrado todos os anos pelo governo federal, sendo a sua declaração uma obrigação fiscal que também deve ser entregue todos os anos.
Contudo, existem pessoas e entidades que possuem o direito à isenção do Imposto de Renda, não devendo, portanto, ter esse tributo recolhido pelo governo.
Mas como saber quem é isento de Imposto de Renda? Não se preocupe, no artigo que preparamos, você saberá tudo sobre a isenção do IR.
Acompanhe!
Quem é isento de Imposto de Renda?
Como já foi mencionado na introdução, o Imposto de Renda incide sobre pessoas físicas e pessoas jurídicas. Contudo, a isenção funciona de forma diferente para esses dois grupos de contribuintes. Vejamos cada um deles a seguir!
Isenção de pessoas jurídicas
Em resumo, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1700, de 14 de março de 2017, as entidades que possuem direito à isenção do IRPJ são:
- Templos de qualquer culto;
- Instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos;
- Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis sem fins lucrativos;
- As entidades de previdência complementar fechadas e as abertas sem fins lucrativos regidas pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;
- companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras de igual objetivo gozarem da mesma prerrogativa;
- Entidade nacional constituída pelas cooperativas de crédito e bancos cooperativos;
- Associações de Poupança e Empréstimo autorizadas a funcionar de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966;
- A entidade binacional Itaipu;
- Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Isenção de pessoas físicas
Em relação à pessoa física, de forma geral, podemos entender que a isenção ocorre por dois fatores:
- Limite de valores: pessoas que possuem rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentas do pagamento do Imposto de Renda;
- Doenças graves: segundo a Receita Federal:
São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por pessoas com tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença?
É importante ressaltar que a isenção referente às doenças graves não são automáticas, elas precisam ser solicitadas. Além disso, a doença deve ser comprovada com documentos médicos.
Você deve fazer a solicitação via internet. Para a solicitação, basta seguir os passos abaixo:
- Entrar no “Meu INSS”;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço/benefício que você deseja solicitar;
- Clicar no nome do serviço/benefício que aparecerá na lista após a pesquisa;
- Seguir as instruções presentes na tela e informar seus dados para avançar;
- Caso você seja chamado pelo INSS, deve comparecer ao local marcado para realizar a perícia médica;
- Você deve mostrar todos os laudos e exames originais que comprovem a doença;
- Agora é só acompanhar o seu processo pelo “Meu INSS” e esperar a resposta.
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Quem é isento de Imposto de Renda precisa fazer a declaração?
É importante que você saiba que quem é isento de Imposto de Renda não necessariamente também é isento da sua declaração.
Regra geral, todas as pessoas jurídicas precisam fazer a declaração do IRPJ. Já em relação às pessoas físicas, deve-se conferir os critérios de obrigatoriedade disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Veja também:
- Imposto de Renda: como calcular?
- Imposto de Renda: onde declarar?
- IR 2022: fique por dentro das diferenças entre empresas e pessoas físicas.
Mas o que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal. Sendo assim, não declará-la ou fazer a declaração com erros, assim como fora do prazo, pode trazer graves problemas com a Receita Federal, como, por exemplo:
- Malha fina;
- Impedimento de receber a restituição tributária;
- Pagamento de multas;
- Bloqueio do CPF;
- Possibilidade de responder por crime de sonegação fiscal.
Sendo assim, é fundamental que você entregue a declaração de forma devida. E a melhor forma de garantir que segurança, praticidade e assertividade ao declarar o IR é contar com o auxílio de um profissional contábil.
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Nós, da Dynnamik Contabilidade e Auditoria, somos especialistas em Imposto de Renda, assim como em consultoria e revisão tributária.
Sendo assim, vamos garantir que todo o processo de declaração seja feito da forma correta, com a devida organização de documentos para a declaração dos informes de rendimentos, assim como com o cálculo devido do IR e o auxílio da solicitação de isenção quando houver o direito.
Portanto, não hesite em contar com o nosso suporte especializado. Entre em contato conosco agora mesmo!
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