Diferenças entre o IR 2022 de empresas e pessoas físicas

Veja, neste guia completo, todas as informações que você precisa para diferenciar os critérios exigidos na declaração do Imposto de Renda para pessoa física e pessoa jurídica. 

Entender as principais diferenças na hora de fazer a sua declaração do IR 2022 para pessoa física e pessoa jurídica evita erros.

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer dúvidas a respeito do assunto, como o que é a declaração de IRPF e de IRPJ, os prazos, as dicas e as orientações de como declarar corretamente, bem como quais são as diferenças entre IRPJ e IRPF. 

Continue por aqui e confira!

IR 2022: saiba o que é!

A declaração de Imposto de Renda é o principal recurso que será apresentado a fim de comprovar todos os seus ganhos frente aos seus gastos tributáveis. 

Sendo assim, é fundamental conhecer os critérios de cada uma delas. 

Quais são as principais diferenças entre IRPF e IRPJ?

  • Prazos;
  • Imposto na fonte;
  • Deduções diferenciadas;
  • Alíquotas diferenciadas;
  • Dispensas;
  • Documentação.

Imposto de Renda de Pessoa Física

Prazos

A declaração costuma ser entregue no 1º quadrimestre do ano, dependerá da instrução normativa da RFB sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.

Imposto Retido na Fonte Pagadora

O imposto de pessoa física é retido na fonte de acordo com os valores que foram recebidos durante todo o ano, calculados de acordo com as regras do IR 2022, mas aplicadas mensalmente. 

Se, na apuração anual, verificarmos que foi descontado um valor maior do que deveria, é feita uma restituição.

Deduções diferenciadas: entenda o que são e como acontecem

Nas deduções de pessoas físicas:

  • As despesas médicas são deduzidas integralmente;
  • As despesas com educação possuem um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
  • A dedução com os dependentes é de R$ 2.275,08 por dependente. Não há um limite para inclusão de dependentes na declaração;
  • Contribuição previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda;
  • Recolhimento de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de empregado doméstico pode ser abatido até o limite de R$ 1.200,32.

Alíquotas diferenciadas

A pessoa física tem as suas alíquotas diferenciadas conforme a base de cálculo. Os recebimentos podem variar entre as remunerações.

Dispensa da declaração: quais as condições?

As pessoas físicas podem ser isentas de declarar o Imposto de Renda. Veja algumas situações:

  • As pessoas com a posse ou com a propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou pelo companheiro, desde que o valor total dos seus bens não seja superior ao valor de R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro 2020. (exemplo de 2021, porque a IN da RFB deste ano ainda não saiu);
  • Os aposentados e os assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2020; (exemplo de 2021, porque a IN da RFB deste ano ainda não saiu);
  • Pessoas com alguns tipos de doenças graves: tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e incapacitante,  doença de Paget em estados avançados, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, contaminação por radiação, doença de Parkinson, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular) e alienação mental.

Documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda

A documentação para a pessoa física é utilizada para comprovar suas condições. Veja os principais documentos: 

  • Endereços; 
  • Comprovantes de imóveis e de automóveis; 
  • Dados dos dependentes; 
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda; 
  • Dados pessoais do contribuinte;
  • Informações da sua conta bancária; 
  • Comprovantes de doações; 
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se o contribuinte obteve um ganho de capital com a venda dos bens e dos direitos. 

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Prazos

Pessoa jurídica tem a entrega do imposto mensal, trimestral ou anual, o que depende do tipo de arrecadação da empresa, se é referente ao Simples Nacional, ao Lucro Real ou ao Lucro Presumido.

Imposto Retido na Fonte Pagadora

Quando os impostos da pessoa jurídica são retidos na fonte, torna-se desnecessária a sua declaração. 

Sendo assim, no ato de preencher o formulário eletrônico, não existe mais o que ser recolhido ou pago, o que faz com que não necessite estar no formulário da Receita Federal. 

O tipo de imposto recolhido depende da forma como é feita a prestação de serviços da empresa.

Deduções diferenciadas: entenda o que são e como acontecem

Os gastos com a saúde e com os cursos para os funcionários não entram nas deduções, apenas na declaração de pessoa jurídica. 

Contudo, as demais compras para a empresa, que não são retidas na fonte, entram nas deduções, inclusive de outras empresas.

Alíquotas diferenciadas

As alíquotas a serem recolhidas também possuem formas diferentes.

O imposto é cobrado sobre as diferentes formas de lucro: simples, presumido, real e arbitrado.

Para o recolhimento do lucro real, a alíquota estabelecida de IR é 15% sobre o lucro real total da empresa, sendo que: se o lucro mensal exceder R$20.000,00, deverá ser cobrado um valor adicional de 10% sobre o valor que foi excedido. 

No lucro presumido, a alíquota é cobrada sobre o valor do faturamento presumido de acordo com uma tabela, que pode alternar entre 1,6% e 32% do faturamento. Depois, é aplicada uma alíquota de 15%, e um adicional de 10% também poderá ser cobrado nos casos em que o limite for excedido. 

O pensamento é bem simples: se há maior quantidade de ganhos e de funcionários, certamente a empresa pagará mais.

Dispensados de declarar: quais as condições?

As pessoas jurídicas podem se beneficiar da isenção caso sejam instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico. 

Associações civis que prestem os serviços para a sociedade, respeitando os objetivos para as quais foram instituídas e desde que estejam à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, também se beneficiam. 

Caso a empresa possua débitos com a Receita em discussão judicial e se os créditos relacionados aos títulos judiciais já foram executados pelo Poder Judiciário, ela também se beneficia.

Documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda

ECF — Escrituração Contábil Fiscal: é um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda para pessoas jurídicas. Foi criada para substituir a DIPJ — Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. No preenchimento da ECF, a empresa vai discriminar todos os dados econômicos e fiscais do ano que está sendo apurado;

DCTF — Declaração de Créditos e Débitos Federais: é a obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições;

DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é feita pela FONTE PAGADORA, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

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