Como sua transportadora pode pagar menos impostos?
A pergunta é simples, mas a resposta é extremamente complexa. Motivo da dúvida de muitos empresários do ramo de transportes, a Dynnamik trás de forma simples a solução dos seus problemas.
Para iniciar uma empresa de transporte rodoviário de cargas, o empreendedor precisa tomar muitas decisões, entre elas:
Optar pelo enquadramento tributário mais adequado ao perfil do seu negócio.
Entretanto, escolher um novo modelo de tributação, não é exclusividade das empresas recém abertas, mas também de negócios já consolidados no mercado, que podem repensar se o regime utilizado atualmente, é o mais conveniente para a empresa.
No ramo de contabilidade as leis mudam constantemente, e apenas um pouco de desatenção pode fazer com que você perca grandes oportunidade tributarias.
E se assim desejar, é possível uma vez por ano, optar por mudá-lo.
O País possui 3 regimes de tributação mais utilizados:
Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, sendo que estes dois últimos só abrangem os tributos federais.
O Simples Nacional engloba todos os tributos em uma única alíquota.
Por isso, unifica em um documento sete impostos diferentes pagos pelas transportadoras.
“No Simples Nacional você emite uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples) em que estão inseridos todos os tributos, inclusive o ICMS, que é um imposto estadual, ou o ISS que é imposto municipal.
Mas para que uma empresa seja classificada no Simples ela deve obedecer a um teto máximo de receita bruta, que não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões por ano.
Ao superar esta cifra, ela deve optar pelo enquadramento no Lucro Real ou Presumido.
Em regra, a opção pelo lucro presumido é a mais comum,
“Se você tem um lucro de 8% ou menos é melhor não ficar neste regime, o mais interessante é ir para o Lucro Real”.
O especialista comenta em que há situações, que a empresa não está tendo lucro, e sim prejuízo. ,
Em contrapartida, no Lucro.
Lucro Arbitrado e Regime de Estimativa. Existem também esses outros dois regimes, mas ambos são raros de serem aplicados. O Arbitrado, geralmente é usado quando ocorre algum evento adverso com a empresa, que tenha comprometido sua documentação financeira, como em casos de enchentes, incêndio ou assalto que não permitem se definir de forma exata a receita bruta para fins de tributação.
Agora, o Regime de Estimativa é usado por grandes companhias que não conseguem estimar, por conta de alguma circunstância extraordinária, o lucro.
Para as transportadoras que têm filiais, o regime tributário estabelecido deve ser o mesmo da matriz. Entretanto, em se tratando de Grupo Econômico, em que há transportadoras, armazéns e operadores logísticos, é possível optar por regimes diferentes para cada uma das empresas.
CUIDADO COM A ELISÃO FISCAL
“Elisão fiscal” é o termo utilizado para se referir ao conjunto de estratégias e manobras legais que podem ser usadas para reduzir a carga tributária de uma organização, no entanto, é preciso ter cuidado com alguns tipos de ações, que tentam maquiar o faturamento de uma companhia, criando novos negócios apenas para se enquadrar em outro regime de tributação. É bom estar atento e se precaver de qualquer prática, que possa se tornar um problema judicial no futuro.
Dá para pagar menos? A única maneira de reduzir a carga tributária legalmente é por meio de uma análise minuciosa que consiga definir o regime tributário mais adequado à transportadora, levando em conta o faturamento do negócio e suas despesas. Isso permitirá que se faça um planejamento tributário.
Dessa forma é aconselhável que antes de se aplicar um procedimento, a empresa realize simulações e faça as contas para averiguar o que pode ser mais benéfico.
O PESO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
Resumidamente a escolha adequada da tributação pode garantir o sucesso ou até mesmo a falência de uma empresa.
Nós da Dynnamik temos uma equipe preparada e especializada em tributação para transportadoras.