Abrir uma Ong em 4 passos

Você quer abrir uma associação ou uma fundação?

 

Apesar de popular, o termo Organização Não Governamental (ONG) não existe no Código Civil brasileiro. Este é um nome genérico para se referir a dois tipos de pessoas jurídicas: fundações e associações.

Qual dos dois você quer fundar?

Associações têm como ponto central uma causa, em torno da qual pessoas se unem. Exemplo: eu e meu vizinho queremos preservar um rio do nosso bairro. Nos mobilizamos e criamos a associação “Bairro feliz”, para lutar pela nossa causa. O processo é simples e barato.

Estes são os requisitos para abrir uma associação:

  • Constituição feita a partir de pessoas
  • Patrimônio inicial não obrigatório
  • Finalidade (causa) da associação é livre
  • Os fundadores decidem
  • As regras de funcionamento são livremente definidas pelos membros
  • A Assembleia Geral é o órgão soberano

Fundações têm como ponto central o patrimônio. Uma pessoa física ou jurídica faz uma dotação financeira para um propósito específico.

Um exemplo é a Fundação Roberto Marinho, formada a partir da doação de parte do patrimônio do bilionário brasileiro. Este processo é bem mais complexo, incluindo fiscalização do Ministério Público.

Estes são os requisitos para abrir uma fundação:

  • Constituição a partir de patrimônio aprovado pelo Ministério Público
  • Finalidade (causa) da fundação deve ser: assistência social; cultura; defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, cidadania, democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas
  • As regras de funcionamento são fiscalizadas pelo Ministério Público
  • Criada por escritura pública ou testamento
  • Todos os atos devem ser aprovados pelo Ministério Público

Como os processos para criar associações e fundações são muito diferentes, vamos dividir o artigo em dois. Se você já concluiu qual forma jurídica melhor funciona para você, pode ir direto para tópico específico.

 

Como abrir uma ONG do tipo associação em 4 passos

Uma associação é mais fácil e menos custosa de abrir, como falamos anteriormente. Confira os 4 passos fundamentais abaixo.

1º passo: atraia os interessados

Como você leu lá em cima, uma associação é a união de pessoas em torno de um interesse comum. Natural, então, que o primeiro passo seja… adivinha… juntar as pessoas! ?

Esse passo pode parecer banal, mas é a base de tudo. Se o desejo de abrir uma associação é só seu e você não deseja envolver mais ninguém, sinto informar que não será possível. Para o próximo passo você precisará ter pelo menos cinco pessoas dispostas a assumir responsabilidade legal.

Se necessário, demore neste passo. Engaje sua rede, traga para perto aqueles que têm interesse na mesma causa. Uma associação, como o nome já diz, são pessoas se associando. A rede faz toda diferença.

2º passo: Defina o estatuto social e os representantes legais

O estatuto social é a alma da associação. Ele é como uma constituição que reúne todos os princípios e regras. Por isso, deve ser debatido ANTES da fundação legal, para ter certeza que todos os associados estão de acordo com os termos.

Os estatutos não precisam ser iguais, visto que refletem as especificidades de cada associação. Porém, em linhas gerais, os tópicos são os seguintes:

  1. Nome e sigla da entidade
  2. Sede e foro
  3. Finalidades e objetivos
  4. Sócios e seus tipos
  5. Quem responde pela entidade
  6. Poderes como assembleia, diretoria e conselho fiscal
  7. Tempo de duração
  8. Como os estatutos serão modificados
  9. Como a entidade pode ser dissolvida
  10. O destino do patrimônio em caso de dissolução

Ainda neste segundo passo, alinhe com os associados quem serão os representantes legais da organização. Devem ser designadas no mínimo cinco pessoas que se dividirão entre: Diretoria (presidente e vice-presidente) e Conselho Fiscal (três conselheiros). Vale frisar que a Diretoria pode ser composta por mais representantes legais, mas nunca por menos. Tenha estas funções claras antes de seguir para o próximo passo.

3º passo: A Assembleia Geral

 

Se o estatuto social é a alma da sua associação, a Assembleia Geral é o corpo. Ela é a reunião de seus sócios e a instância maior de decisão.

A primeira Assembleia Geral deve ser acompanhada por um secretário e um vice-secretário, que devem ser responsáveis por fazer a ata do encontro. Note que esta função é MUITO IMPORTANTE, pois, assim como o estatuto, a ata da Assembleia também é um documento obrigatório para a fundação legal da associação.

A pauta da assembleia é livre, mas recomenda-se que na primeira sejam lidos em voz alta todos os artigos do estatuto, para ter certeza de que os associados concordam com todo teor.

Na primeira Assembleia Geral também tomará posse a Diretoria, por um mandato cujo tempo deve estar estipulado no estatuto.

4º passo: Registro legal

O último passo para que a associação seja reconhecida como pessoa jurídica é que ela seja registrada.

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Duas vias do estatuto social assinadas por um advogado
  • Duas vias da ata da Assembleia Geral de constituição assinadas por advogado, com eleição dos dirigentes e termo de posse
  • Requerimento de registro assinado pelo representante da organização

Para concluir o registro você precisará pagar taxas correspondentes, registrar e publicar um extrato do livro de atas e dos estatutos aprovados, no Diário Oficial.

Depois, deve registrar a associação na Receita Federalpassando a ter um CNPJ.

Por fim, você deve regularizar o alvará na sede da prefeitura municipal, e abrir conta bancária.

O principal é contratar uma Contabilidade especializada em terceiro setor, assim pode te auxiliar em todas as questões abertura, regularização, orientação, auditoria.

A Dynnamik esta  a 28 anos auxiliando entidades sem fins lucrativos a atingir seus objetivos e ter sucesso em suas causas.

 

Como abrir uma ONG do tipo fundação em 4 passos

Uma fundação possui maior fiscalização estatal, por isso pode ser mais complicada de abrir e gerir. Confira os 4 passos abaixo para abrir uma fundação.

1º passo: O instituidor e a escritura pública

 

Se a sua opção é por criar uma fundação, tenha em mente dois conceitos: Ministério Público e patrimônio.

Em primeiro lugar, consulte o Ministério Público para o direcionamento das ações. Ele precisa autorizar todas as etapas do processo, então saiba exatamente quais passos você pode e quais não pode dar.

Depois de uma consulta prévia ao Ministério Público, é hora de falar de patrimônio. Lembra que uma fundação é constituída em torno de uma doação financeira? Pois é, natural portanto que seu primeiro passo seja a transferência do patrimônio.

Isso deve ser feito por uma figura chamada “instituidor”, quem formaliza a escritura pública ou o testamento da organização. A escritura deve especificar os fins a que se destinam os recursos e declarar a forma de administração prevista.

2º passo: Defina o estatuto social

Assim como ocorre com a associação, o estatuto social é a alma de uma fundação. Nele constarão os princípios e regras da nova organização.

Os estatutos não precisam ser iguais, visto que refletem as especificidades de cada Fundação. Porém, em linhas gerais, os tópicos são os seguintes:

  1. A denominação, o fundo social, os fins, a sede da sua fundação e sua duração
  2. O modo como será administrada e representada, judicial e extrajudicialmente
  3. Se o estatuto é reformável, e de que modo
  4. Se os membros respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais
  5. As condições de extinção e, nesse caso, o destino do seu patrimônio
  6. Os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria provisória ou definitiva, com nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e a residência de quem apresenta os exemplares

3º passo: Aprovação do estatuto

Ao contrário do caso das associações, em que a aprovação do estatuto é imediata pela Assembleia Geral, nas fundações a aprovação do documento cabe ao Ministério Público. Ele tem o poder de aprovar ou não o estatuto, sendo a instância maior que definirá se a fundação poderá existir legalmente.

Vale ressaltar que, caso o instituidor não faça o estatuto, o próprio Ministério Público deve fazer e caberá a um juiz aprová-lo.

4º passo: Registro legal

O registro legal de uma fundação é muito semelhante ao de uma associação.

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Contate-nos e torne esse processo mais rápido fácil, evite burocracias com quem entende do assunto.

 

 

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