Aprenda, neste artigo, o passo a passo para tirar esse sonho do papel!

É muito importante que, ao abrir uma microempresa, se garanta que ela esteja totalmente dentro da lei

. Para isso, é necessário seguir algumas etapas de registros e regularizações. Elas garantirão que o seu negócio esteja pronto e de acordo com as exigências legais.

Ter o próprio negócio é o sonho de grande parte dos brasileiros. Essa é uma oportunidade de mudar de vida, ter mais oportunidades de crescimento e faturar mais.

Porém, é importante saber que essa não é uma jornada fácil. É preciso ter muito foco, dedicação e, claro, entender tudo sobre gestão de negócios, empreendedorismo e liderança.

Mas, afinal, como abrir uma microempresa? Se você está pensando em abrir uma empresa neste modelo, confira, neste postagem, tudo o que você precisa saber sobre o processo de abertura e legalização.

 

O que é microempresa?

O conceito principal das microempresas foi criado pela Lei do Simples Nacional. O modelo de negócio tem um teto de faturamento de até R$360 mil por ano. Acima deste valor, a empresa já é considerada uma empresa de pequeno porte.

Antes de qualquer coisa, ao pesquisar como abrir uma microempresa (ME), é muito importante saber o que caracteriza um negócio como tal. Basicamente, uma microempresa é constituída por uma sociedade empresária, simples ou por atuação individual do empreendedor.

Microempresas podem ter funcionários, estágios e menor aprendiz contratados normalmente. Para isso, claro, devem ser levadas em consideração as determinações da lei trabalhista vigente e os sindicatos.

São consideradas microempresas:

  • Comércios;
  • Empresas de prestação de serviços com até 9 funcionários;
  • Indústrias com até 19 colaboradores.

 

 

Vantagens de abrir uma microempresa

Abrir uma microempresa coleciona vantagens. Entre elas, destacam-se o custo reduzido, menores burocracias, alíquotas reduzidas e vantagens em licitações. Confira, a seguir, algumas das vantagens de abrir uma microempresa.

Mais simplicidade, menos burocracia

O primeiro fator que simplifica a gestão da microempresa é o Simples Nacional, regime que garante tratamento tributário diferenciado e facilitado às microempresas e empresas de pequeno porte. Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos diversos tributos federais, estaduais e municipais, como:

  • IRPJ;
  • IPI;
  • CSLL;
  • COFINS;
  • PIS
  • INSS;
  • ICMS;

Uma das maiores vantagens de abrir uma microempresa é o fato de que a burocracia é bem menor quando comparada à empresas de maior porte. Isso porque uma série de procedimentos são bastante simplificados.

Além disso, nas microempresas, as obrigações previdenciárias e trabalhistas são simplificadas.

Entre as vantagens da microempresa, estão, também, a dispensa da necessidade de comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego e a não necessidade de afixação de Quadro de Trabalho, ou seja, não é obrigatório manter um controle de ponto com horário de entrada e saída de colaboradores.

Essa redução da burocracia, além de simplificar e agilizar os processos internos da sua microempresa, também reduzirão muito os custos para mantê-la. Menos burocracias significa menos funcionários tendo que trabalhar para cumprir com as exigências do Estado.

Rapidez nas decisões

Ainda atrelado ao benefício anterior, outra vantagem de abrir uma microempresa é a velocidade que se ganha na tomada de decisões. Quando comparada à uma empresa de porte maior, essa vantagem é ainda mais perceptível.

Em uma microempresa, as decisões têm o mesmo rumo que o barco pequeno. É muito mais fácil tomar decisões e recalcular as rotas caso seja necessário. Isso traz mais agilidade e eficiência para a empresa e pode ser muito útil em tempos difíceis.

Da mesma forma, identificar e resolver problemas é muito mais fácil e rápido. Afinal, o número de processos internos é bem menor em uma microempresa. Por exemplo, em uma projeção de fluxo de caixa, é possível identificar com mais facilidade quais gastos devem e precisam ser cortados, ou onde é melhor investir no momento. Esse é um processo muito lento e doloroso em uma grande empresa.

Vantagens em licitações

Microempresas podem, por exemplo, participar de licitações mesmo que não estejam em dia com suas obrigações fiscais, podendo regularizar sua situação em até 2 dias caso seja a vencedora da disputa. Esse é um cenário que não é permitido para empresas maiores.

É muito comum que empresas menores concorram de forma desigual com as de maior porte. Afinal, elas possuem menos recursos. Para evitar esse tipo de situação, o Poder Público assegura uma série de vantagens para as micro e pequenas empresas em licitações.

A lei também cria uma espécie de “empate virtual” caso a proposta da microempresa seja, dependendo do tipo de licitação, de 5 a 10% mais cara do que a de uma empresa de grande porte.

Redução na carga tributária

Dependendo da atividade do seu negócio, ao abrir uma microempresa é possível reduzir em até 40% a carga tributária do empreendimento.

Redução das obrigações trabalhistas

Microempresas optantes do Simples Nacional também são dispensadas de recolher o INSS patronal, pois a contribuição do INSS já é feita por meio do DAS.

Qual a diferença entre MEI e ME?

Existem algumas características que diferem uma ME de um microempreendedor individual (MEI). O maior deles e, talvez, mais determinante, é o teto de faturamento anual, que no MEI é de R$81 mil por ano, enquanto o da microempresa chega a R$360 mil anual.

Além do faturamento, o número permitido para contratação de funcionários é de apenas 1 para MEI e pode chegar a até 19 colaboradores na ME, dependendo do ramo de atividade.

Esses já são dois fatores muito determinantes para a escolha do tipo de empresa que se vai abrir.

Mas, além destes, também podemos notar outras diferenças entre uma microempresa e o microempreendedor individual.

 

Atividades

O MEI conta com uma lista de atividades específicas autorizadas a serem enquadradas nessa categoria. Atividades regulamentadas por algum órgão competente ou conselho de classe, como advogados, por exemplo, não podem ser enquadrados como MEI.

O MEI deve registrar uma atividade econômica principal e até 15 secundárias, dentre as mais de 400 ocupações permitidas.

Já uma microempresa pode escolher este mesmo número de atividades, porém, em uma lista bem maior de opções, pois são válidas todas as atividades do Super Simples, regime de tributação destinado a empresas de médio e pequeno porte.

Formalização

O cadastro para abrir um MEI é muito simples, rápido e sem burocracia, diretamente no Portal do Empreendedor.

Já para abrir uma microempresa o processo é um pouco mais complexo, pois precisará ser cumprido uma série de etapas e burocracias.

Ajuda de um contador especializado

Uma microempresa deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa. É indispensável manter o registro da contabilidade mensal em dia, com todas as entradas e saídas de produtos e serviços.

Já o MEI não precisa de valores da operação, afinal, paga todos seus impostos em um valor fixo.

Direitos

Com a formalização, o MEI tem direito a aposentadoria por invalidez e por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição). Também tem direito a licença-maternidade e auxílio-doença.

Os donos de uma microempresa têm os mesmos direitos.

Porém, na aposentadoria, ele pode escolher se aposentar no modelo idade/tempo de serviço, ou apenas por tempo de serviço.

Na primeira hipótese, a contribuição mensal equivale a 20% do salário mínimo, dando direito a se aposentar aos homens que tenham 35 anos de trabalho ou 65 de idade e mulheres com 30 anos de trabalho ou 60 de idade. A aposentadoria por idade requer, pelo menos, 180 meses de contribuição, com 11% do salário.

 

Como abrir uma microempresa?

Se você está procurando um manual que te explique como abrir uma empresa, continue a leitura!

O processo para abrir uma microempresa exige o cumprimento de diversas obrigações legais, fiscais e tributárias.

Nem todas as pessoas sabe como abrir uma microempresa e, para isso, o Abertura Simples te dará a seguir o passo a passo completo!

Como dissemos anteriormente, é muito importante garantir que a sua ME esteja regularizada e com a contabilidade em dia.

Em vista disso, é indispensável contar com a ajuda de um contador especializado em abrir microempresa. Isso evitará dores de cabeça e possíveis problemas com o Fisco.

Dito isso, vamos ao passo a passo de como abrir uma microempresa.

 

1 – Faça um plano de negócios

Planejar deve ser o primeiro passo que se deve dar após decidir abrir uma microempresa.

Toda empresa de sucesso precisa ter um plano de negócios para conseguir tomar suas decisões de maneira mais assertiva.

Esse é um documento muito importante, pois descreve, detalhadamente, todas as ações que envolvem a criação, construção, desenvolvimento e resultados de um negócio. I

sso, independentemente se ele está em processo de abertura ou apenas deseja expandir suas atividades.

O plano de negócios fará a sua empresa ganhar vida e te ajudará a fazer a gestão financeira do seu negócio.

Por isso, nele deverão estar descritos todos os detalhes que envolvem seu negócio. Este documento é composto por seis partes, que podem ser subdivididas em outros tópicos. As seções que compõem o plano de negócios de uma empresa são:

  • Sumário executivo;
  • Análise de mercado;
  • Planejamento operacional;
  • Análise da concorrência;
  • Planejamento financeiro;
  • Análise de fornecedores.

2 – Escolha o modelo de negócios

Com o plano de negócios definido, o segundo passo consiste em identificar o segmento da atividade que você pretende atuar. Para isso, existem três distinções:

  • Serviço:trabalho realizado a título de mão de obra física ou intelectual;
  • Indústria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em materiais comercializáveis;
  • Comércio: direcionado ao consumidor final.

3 – Defina o porte da empresa

Após identificar o segmento de atividade da sua microempresa, é preciso verificar qual o tipo de natureza jurídica da sua empresa. Isso ajudará a definir o regime jurídico que ela se enquadra.

Informar a natureza jurídica no ato de formalização da microempresa é indispensável, já que cada uma delas possui diferentes formas de aplicação das normas. Existem inúmeras naturezas jurídicas, mas às microempresas são atribuídas:

  • Empresário Individual(EI): empresa constituída por uma única pessoa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
  • Sociedade Limitada (LTDA):empresa que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar a circulação de bens e serviços. Inclui-se toda e qualquer empresa que contribui com moeda para a formação de capital social e realização da constituição empresarial.

4 – CNAE para microempresas

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um instrumento utilizado na padronização de códigos únicos para identificar cada ramo de atuação existente no Brasil.

O responsável por desenvolver esses códigos aqui no Brasil é o IBGE, seguindo a norma internacional de classificação industrial (ISIC). Qualquer agente econômico que atua na produção de bens e serviços se enquadra na CNAE. Sua classificação é aplicada em empresas e organizações públicas e privadas, estabelecimentos agrícolas, organizações sem fins lucrativos e autônomos (pessoa física).

Para descobrir a CNAE para sua microempresa, é necessário consultar o site do IBGE. No item estrutura, é possível consultar uma tabela que divide as atividades econômicas e facilita a identificação de acordo com a principal atuação da empresa.

Essa tabela possui 21 seções, e após a primeira grande divisão ser escolhida, as opções vão se tornando cada vez mais específicas. É necessário escolher as categorias na seguinte ordem:

  • Sessão;
  • Divisão;
  • Grupo;
  • Classe;

 

5 – Escolha o regime tributário

A escolha do melhor regime tributário para microempresas deve ser estratégica, isso evitará cobranças indevidas. Durante essa definição, é importante levar em consideração diversos pontos, como lucro, faturamento, atividades desenvolvidas, folha de pagamento, entre outros.

No Brasil, há três sistemas de contribuição para microempresas: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Aprenda sobre cada um deles a seguir!

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que facilita muito a vida de diversos negócio, pois é muito mais simplificado. Ele permite a substituição do pagamento de diversos impostos por uma declaração que gera uma alíquota, que pode variar de acordo com o faturamento de cada empresa.

O Simples Nacional é indicado para microempresas que têm faturamento anual de até R$4,8 milhões. Seu registro pode ser feito de forma simples e rápida por meio de plataforma online. O regime conta, também, com o aplicativo PGDAS-D, que possibilita que o empreendedor gere mensalmente seu DAS.

Lucro Real

Já o Lucro Real pode ser adotado por todas as empresas, mas obrigatoriamente para as que possuem faturamento anual superior a R$48 milhões. Nesse regime, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são gerados a partir do lucro da empresa.

Já o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são calculados sobre o faturamento da empresa e podem contar com redução por meio da utilização de créditos.

Microempresas que pretendem escolher este regime devem saber que ele é o mais completo. E é exatamente por isso que exige informações detalhadas e o preenchimento de diversas declarações. Isso é muito importante para se manter em dia com seus tributos.

Lucro Presumido

Por último, mas não menos importante, empresas com faturamento anual inferior a R$48 milhões podem recorrer ao Lucro Presumido. Neste regime, as alíquotas são geradas sobre o faturamento presumido da empresa, como o próprio nome sugere. Normalmente, são cobradas taxas de 32% para serviços e de 8% para comércios e indústrias.

A CSSL e o IRPJ não são gerados por meio do lucro total da empresa, mas, sim, por seu lucro presumido. No entanto, impactam no faturamento total o Cofins e o PIS.

6 – Elabore um contrato social para a microempresa

Caso abra uma microempresa com sócios, será necessário criar um contrato social para firmar essa sociedade. O documento prevê as principais regras que regulamentam as interações entre os sócios e a empresa. Neste documento devem ser previstas informações importantes do negócio, como, por exemplo, se a sociedade será formada por sócios patrimoniais e sócios de serviço, que não obrigatoriamente precisam integrar o capital social.

Segundo o art. 997 do Código Civil, o contrato social prevê alguns requisitos para a formação de uma sociedade. Isso significa que nele devem constar as seguintes informações:

  • Qualificação de cada sócio;
  • Capital da sociedade;
  • Quota de cada sócio;
  • Participação de cada sócio nos lucros e perdas.

7 – Documentos para abrir uma microempresa

Para abrir uma microempresa, assim como para qualquer tipo de negócio, é obrigatória a apresentação de alguns documentos. Muitos deles possuem prazos estipulados para serem cumpridos, já que possuem data de validade. E é exatamente por isso que essa etapa requer a ajuda de um contador especialista em abrir microempresas. Nós podemos te ajudar!

Os documentos necessários para abrir uma microempresa são:

  • 1 cópia simples do comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (se casado);
  • 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada (CNH também é válida);
  • 1 cópia da folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente;
  • CNPJ;
  • 2 cópias simples do IPTU do imóvel;
  • 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.

Faça o registro na Junta Comercial

O processo de como abrir uma microempresa também envolve o registro na Junta Comercial. Este é considerado a certidão de nascimento da microempresa. Seu negócio só funcionará legalmente após o registro na Junta ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu estado.

Para registrar uma microempresa na Junta Comercial, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato social: apresentando o objetivo da empresa, interesse das partes e três vias da descrição do aspecto societário;
  • Requerimento padrão em uma única via;
  • Cópia autenticada do RG e CPF de todos os sócios (caso haja);
  • Modelos 1 e 2 da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) em uma única via;
  • Pagamento das taxas pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Após a entrega dos documentos, o processo será iniciado e passará pelas seguintes etapas, respectivamente:

  • Documento de Entrada Básico (DBE): com a análise de viabilidade aprovada, as informações serão transmitidas para a Receita Federal por meio do DBE. Nesta etapa, serão informados o capital social da microempresa, distribuição entre os sócios, e-mail e telefone de contato que ficarão disponíveis no cartão CNPJ;
  • Análise de viabilidade de endereço e razão social: etapa em que serão analisadas a disponibilidade de abertura do CNPJ no local desejado e do nome escolhido para representá-lo;
  • Elaboração de Documentos e pagamento das taxas: com a DBE aprovada, pagar as taxas da Junta Comercial;
  • Protocolo na Junta Comercial: após o pagamento das taxas, é necessário assinar toda a documentação para protocolar o pedido. A assinatura pode ser física ou digital.

Com todo esse processo feito e aprovado pela Junta Comercial, o número do CNPJ é criado e disponibilizado ao empreendedor.

A partir deste momento, a microempresa constará como ativa na base da Receita Federal.

 

8 – Solicite um Alvará de Funcionamento

Dependendo da atividade exercida, será necessário solicitar um alvará de funcionamento para a microempresa. Esse é um documento que indicará se a sua microempresa poderá exercer suas funções no local que você deseja instalar.

O alvará de funcionamento para microempresas pode ser solicitado gratuitamente pela internet. O documento é emitido pela Prefeitura Municipal ou Órgão Governamental Municipal.

Cada atividade requer um certo tipo de alvará e, por isso, é importante ficar atento se a atividade escolhida corresponde ao código CNAE de atividades protegidas.

Para solicitar um alvará de funcionamento para microempresa são necessários os seguintes documentos:

  • Planta do imóvel em que você pretende abrir a microempresa;
  • Cópia do recibo do IPTU pago;
  • CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, na Secretaria das Finanças;
  • O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
  • Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
  • Certificado de conclusão de imóvel recém – construído.

9 – Solicite a Inscrição Estadual

Inscrição Estadual é um documento que representa o registro formal da microempresa e é obrigatório para os segmentos de comércio, indústria e serviços de comunicação, energia e transporte interestadual e intermunicipal.

O documento permite o cadastro da empresa no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que significa que você poderá comercializar produtos no Brasil.

Geralmente, a inscrição é solicitada na Secretaria do Estado da Fazenda. Porém, como alguns estados são conveniados com a Receita Federal, é possível obter o documento junto com o CNPJ, em um cadastro unificado.

Para solicitar a Inscrição Estadual para microempresas são necessários os seguintes documentos:

  • Documento Único de Cadastro (DUC), em três vias;
  • Documento Complementar de Cadastro (DCC), em uma via;
  • Cópia autenticada do documento de direito de uso do imóvel, como contrato de locação ou escritura pública;
  • Comprovante de endereço de todos os sócios (original ou cópia autenticada);
  • Comprovante de contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS) para as empresas que prestarão serviços;
  • Número do cadastro fiscal do contador responsável pela sua empresa;
  • Cópia do ato constitutivo;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial para empresas formalizadas há mais de três meses;
  • RG e CPF de todos os sócios;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do alvará de funcionamento.

10 – Cadastre-se na Previdência Social

Apesar de a microempresa já ter a permissão de atuar legalmente a partir da emissão do alvará de funcionamento, ainda é necessário se cadastrar no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A regra é válida mesmo que não tenha nenhum funcionário contratado. Essa é uma etapa obrigatória para todas as microempresas.

O cadastro deve ser realizado em uma agência da Previdência Social. Todo o processo deve ser realizado em até 30 dias após o início das atividades da empresa.

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