Conheça o regime de tributação do lucro real e saiba se o seu negócio pode optar por esse modelo de recolhimento de impostos.
O lucro real é o regime tributário mais complexo, porém também é conhecido como o mais justo, pois ele aplica as alíquotas de acordo com o lucro real obtido pela empresa.
O regime tributário do lucro real é uma das modalidades de recolhimento praticadas no Brasil.
Nesse modelo, os cálculos dos impostos são feitos a partir da base de lucro real do seu negócio.
As alíquotas são calculadas de acordo com o lucro que a empresa teve a partir das receitas e despesas de um determinado período.
A base de cálculo é utilizada para calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O lucro real é considerado por muitos especialistas como sendo um dos regimes mais complexos, pois ele possui regras mais rigorosas.
Dessa forma, exige que seja realizada uma gestão eficiente para que os valores declarados, de fato, reflitam a realidade do negócio.
Elaboramos esse post para que você saiba se a sua empresa pode ser enquadrada no regime tributário do lucro real.
Vantagens do lucro real
O regime de tributação do lucro real possui algumas vantagens, como, por exemplo, uma tributação mais justa que será feita sobre o lucro líquido da empresa.
Outra vantagem é que o negócio pode ter compensação de eventuais prejuízos fiscais, além de ter a possibilidade de obter créditos referentes ao PIS e COFINS.
A empresa ainda conta com a vantagem de optar pela apuração dos lucros em diferentes períodos fiscais, que pode ser realizado trimestralmente ou anualmente.
Além disso, a empresa perde a obrigatoriedade de pagar tributos sobre o lucro quando ela apresenta algum tipo de prejuízo fiscal.
Para que a empresa tenha direito de utilizar todas essas vantagens concedidas pelo regime de lucro real, é necessário ter um minucioso controle financeiro.
Pois, só assim será possível aferir com exatidão o lucro líquido e pagar somente o correto ao fisco.
Tributação do regime de lucro real
A Receita Federal disponibiliza uma plataforma digital que tem o objetivo de facilitar o controle de dados referentes a esse regime tributário.
O nome desse sistema é ECF-SPED, e por ele são enviados todos os dados da empresa.
A partir de uma fórmula básica de receita menos despesas, temos o valor do lucro real. Depois disso, já com o resultado da conta, serão aplicadas as alíquotas, que são elas:
- alíquota de 15% para imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) para empresa que possui lucro de, no máximo, 20 mil reais mensais;
- alíquota de 25% para imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) para empresa que possui lucro maior que 20 mil reais mensais;
- alíquota de 9% sobre o lucro para o imposto de contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Empresas que podem optar pelo lucro real
O regime de tributação do lucro real deve ser adotado, obrigatoriamente, por algumas empresas.
A obrigatoriedade do enquadramento dependerá da atividade exercida ou se o faturamento do negócio for superior a 78 milhões de reais.
Devem optar por esse regime de recolhimento algumas organizações como bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, negócios de previdência aberta e crédito imobiliário.
Além disso, possuem obrigatoriedade as empresas que receberam lucro e fluxo de capital de origem internacional, ou seja, que vieram do exterior.
E, ainda, empresas que trabalham com atividades que envolvam compras de direito de crédito.
Negócios que possuam benefícios fiscais como, por exemplo, redução, ou até isenção de impostos, também são obrigados a se enquadrarem nesse modelo.
As empresas do setor financeiro, ou com o faturamento acima de 78 milhões, são obrigadas a optar por esse regime tributário.
Porém, é importante destacar que todas as empresas podem escolher esse regime de forma voluntária.
A escolha do regime tributário de um negócio deve ser feita no início do ano-calendário e não poderá ser trocada ao longo do ano.
Por isso, é preciso possuir amplo conhecimento financeiro do seu negócio no momento de escolher ou de realizar a troca da forma de tributação.
Dessa maneira, nossa principal dica é que você mantenha todas as obrigações tributárias em dia para que, dessa forma, seja possível escolher esse regime.
Além disso, a empresa optante do regime de lucro real precisa apresentar os dados de maneira clara no momento da apuração dos tributos.
Caso contrário, estará passível de receber multas que podem variar entre 0,25% a 3% sobre o lucro líquido da empresa.
Por esse motivo, é de suma importância que toda movimentação financeira da empresa seja controlada de maneira eficiente.
Para que seja possível verificar, por exemplo, os valores financeiros relacionados à venda de produtos ou serviços prestados, como também, a compra de materiais.
E, até mesmo, as movimentações financeiras referentes ao pagamento de tributos.
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Toda empresa pode optar pelo regime de tributação do lucro real caso ele seja o mais vantajoso para o seu negócio.
Vale lembrar que existem empresas que possuem a obrigatoriedade de se enquadrarem nesse regime de tributação, são elas: as empresas do setor financeiro que possuem faturamento superior a 78 milhões, como, também, negócios com capital de fluxo ou faturamento estrangeiro, entre outras.
O lucro real ainda possui inúmeras vantagens para as empresas que estão enquadradas nessa modalidade de tributação.
As empresas que optarem por esse regime devem ter um controle maior em relação à sua movimentação financeira.
Pois, caso os valores estejam incorretos ou não haja transparência adequada, elas serão passíveis de multas que giram em torno de 0,25% a 3% sobre o seu lucro.
Por isso, é extremamente necessário que toda a movimentação financeira do seu negócio seja realizada de maneira correta. Assim, você poderá usufruir de todas as vantagens existentes nessa modalidade de tributação.
Sendo assim, é fundamental contar com o auxílio dos serviços contábeis de excelência da Dynnamik.
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